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Uso da Bandeira Nacional
(Lei nº 5700-1º Set 71)

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6. a - Abater espadas. 6. b - Continência individual. 6. c - Apresentar armas.


7. a - Entre edifícios. 7. b - Em aeronaves.


8. a - No mastro, a meio pau. 8. b - Colocada sobre esquifes.


9 - De pé, descoberto, em silêncio, com respeito.


10 - Em flâmulas, escudos, desenhos e panóplias: não pode ser menor que as demais, nem ficar encoberta por elas, mesmo parcialmente.

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